Eleições 2018 e as Criptomoedas no Brasil

in #bitcoin6 years ago

Por Gerson Mazer


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Em 08/07/2015 o Deputado Federal Aureo apresentou um projeto de Lei (PL2303/2015) que dispõe sobre a inclusão de moedas virtuais e programas de milhagem aéreas na definição de “arranjo de pagamento” sob a supervisão do Banco Central. Não vou entrar no mérito da qualidade do projeto de lei, mas é digno de nota um início de tratativas para a formalização de uma regulação para o setor.

Depois de uma infinidade de consultas e audiência públicas, em dezembro de 2017 o então relator da comissão especial, Sr Expedito Netto, fez um relatório e um substitutivo sugerindo não a regulação, mas sim a criminalização das Criptomoedas conforme trecho abaixo:

“Nessa linha, naquilo que diz respeito às moedas virtuais, digitais ou Criptomoedas, decidimos nos posicionar pela proibição de emissão em território nacional, bem como de vedar a sua comercialização, intermediação e mesmo a aceitação como meio de pagamento para liquidação de obrigações no País.”

Ainda em dezembro de 2017, menos de uma semana após o relator apresentar o seu fiasco acima, o Deputado Federal Thiago Peixoto apresentou outro substitutivo conforme trecho abaixo:

“Os chamados “ativos criptográficos de pagamento” (ACP), também conhecidos com “moedas virtuais”, como bitcoin, ether e litecoin, são representações de bens e direitos geradas por meio de criptografia e registradas em sistemas públicos e descentralizados de registro, tecnologia denominada de blockchain, que venham ou possam ser utilizadas como meios de pagamento.

A proibição da circulação de ACP é uma ofensa clara à livre iniciativa, que vem a ser um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, nos termos do inciso IV, art. 1º, CF 881. Ademais, proibir a ACP é criminalizar, de forma indireta a tecnologia blockchain, visto que toda acepção de blockchain é um ACP em potencial.

Além disso, esta Casa não pode dar um passo no sentido de submeter nosso País a adotar um caminho de retrocesso em relação a inovação. Não podemos criar restrições para uma novidade com tanto potencial e que pode atrair investidores e investimentos para o Brasil. Não é possível colocar nosso País em rota contrária dos exemplos dos Estados Unidos, cuja Bolsa de Valores de Chicago passou a ofertar em dezembro de 2017 o bitcoin em mercados futuros, e o Japão, que já adota as Criptomoedas em vários tipos de transações, seja de pequenas, médias ou grandes empresas.

Nosso modelo tem que ser muito mais no sentido de incentivar e promover a inovação do que proibir uma tecnologia que ainda está em evolução. Ao contrário de proibir, temos que criar as condições para que o País possa se beneficiar destas novidades ligadas às ACP. O Brasil precisa ser exemplo é de vanguarda e não de um mercado atrasado e fechado às novas tecnologias e à inovação. O nosso potencial é grande, mas precisamos trabalhar na construção de um ambiente favorável e não tão desfavorável quanto várias iniciativas indicam.”

Em 2018 o assuntou caiu meio em esquecimento, sendo que a última ação foi em maio quando da solicitação de prorrogação de prazo por 20 sessões pela Comissão Especial em função da complexidade do tema. Esta solicitação foi assinada pelo Deputado Federal Alexandre Valle.

E as eleições em 2018, realizada em 07/10, promoveram uma renovação de quase 50% na Câmara Federal (47,3% para ser exato). Como o assunto já vinha em banho maria e a Câmara deve trabalhar em regime apenas de emergência até o final do ano, os desdobramentos deste projeto de lei devem ficar com a próxima legislatura...O Sr. Aureo proponente de uma regulação foi reeleito. O agente do retrocesso Sr Expedito também foi reeleito. O Sr Thiago almejava um cargo na chapa do seu partido a vice governador do seu estado e acabou não concorrendo à reeleição (disse se afastar da vida pública) e o Sr Alexandre concorreu a reeleição e não foi reeleito.

Conclusão: Nenhuma, apenas que este ano não devemos ter novidades nos desdobramentos deste projeto de lei e torcemos pelas boas cabeças que venham a contribuir com novos substitutivos até que uma lei factível e sensata pró-inovação e próBrasil seja sancionada.

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